sexta-feira, novembro 25, 2011

Desenbvargador amulou a anulação do prefeito de Alexandria em relação ao concurso.

O Desembargador João Rebouças, Relator do agravo de instrumento de nº 2011.015903-9, deferiu efeito suspensivo ativo ao recurso do MP.
Com a decisão, o concurso volta a ter validade, e os concursados devem voltar ao trabalho o mais rapidamente.


O MP solicita aos concursados que não foram contratados temporariamente, que avisem uns aos outros, de modo a voltarem ao trabalho.
O Município assim que for intimado da decisão do TJ/RN, estará obrigado a cumpri-la.

Amanhã, o MP estará expedindo recomendação ao Município recomendando a imediata suspensão dos contratos temporários.

Veja o despacho:
Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo  
"Face ao exposto, defiro o pedido de suspensividade ao presente agravo de instrumento para, emprestando efeito ativo à decisão atacada, suspender os Decretos que determinaram a anulação do concurso público realizado através do Edital nº 001/2009, até julgamento de mérito desta irresignação.
Determino que seja dada ciência desta decisão ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alexandria, para os devidos fins, bem assim requisitadas informações de estilo, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Intime-se o agravado para, querendo, contrarrazoar o recurso no prazo de dez (10) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes.
Isso feito, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins.
Publique-se. Intime-se
fonte: twitter do MP e  tjrn

0 comentários: