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O MPE (Ministério
Público Estadual - RN) ingressou com PP - Procedimento Preparatório através da
Comarca de Alexandria - RN uma investigação por improbidade administrativa
contra o prefeito de Pilões - RN, Francisco das Chagas de Oliveira Silva - PMDB. O
prefeito é acusado de supostamente, pintar prédios públicos com a cor do seu
partido político e por colocar sua foto na entrada dos referidos prédios.
O ministério público acredita
que é função institucional do Ministério Público,
de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Veja na íntegra:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte
Alexandria/RN – CEP 59965-000
Telefone/Fax: (84) 3381-5530 – E-mail: mp-alexandria@rn.gov.br
Portaria nº 0012/2014/PmJA
O Promotor de Justiça da Comarca de Alexandria RESOLVE instaurar PP - Procedimento Preparatório de nº 06.2014.00001989-8, nos seguintes termos:
OBJETO: Apura possível prática de improbidade adminstrativa por parte do Prefeito Municipal de Pilões/RN por ter, supostamente, pintado os prédios públicos municipais com as cores do seu Partido e colocado sua fotografia na entrada dos referidos prédios.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 129, III, da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
INVESTIGADO(a): Francisco das Chagas de Oliveira Silva.
REPRESENTANTE: Allison Oliveira.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como dos interesses difusos e coletivos (art. 127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a denúncia realizada pelo Sr. Allison Rodrigues, onde noticiou que o Prefeito de Pilões/RN pintou os prédios públicos municipais com as cores do Partido da República, bem como colocou sua fotografia na entrada dos referidos prédios;
CONSIDERANDO que a pintura de bens públicos com as cores da campanha eleitoral ou do partido político do Chefe do Poder Executivo, bem como a fixação de sua fotografia nos prédios públicos são suficientes a revelar a intenção do administrador de utilizar bens, recursos e serviços do município para promoção política e pessoal, o que fere os princípios constitucionais da administração pública (art. 37, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que tal ato pode configurar ato de improbidade administrativa;
Determino:
1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;
2) Comunicação da instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Remessa do arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN;
4) Junte-se aos autos a Notícia de Fato nº 01.2013.00004289-5;
5) Oficie-se o Prefeito Municipal de Pilões/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente manifestação sobre o teor da denúncia apresentada pelo Sr. Allison Rodrigues.
Alexandria/RN, 02 de abril de 2014.
Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça
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