quinta-feira, abril 03, 2014

ALEXANDRIA - RN: MINISTÉRIO PÚBLICO APURA POSSÍVEL CONDUTA IRREGULAR DE EX PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE

Foto: Blog Raimundinho Duarte - Editada 
Segundo foi divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público do RN apura possível conduta irregular do ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Alexandria-RN, Francisco Eduardo Oliveira de Figueiredo Lobo (FOTO),  na qual pode se configurar como ato de  improbidade administrativa.

O Ministério Público considera que é função institucional do órgão, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Veja a ação na íntegra: 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte
Alexandria/RN – CEP 59965-000
Telefone/Fax: (84) 3381-5530 - E-mail: mp-alexandria@rn.gov.br

Portaria Nº 0011/2014/PmJA
O Promotor de Justiça da Comarca de Alexandria RESOLVE instaurar o presente IC - Inquérito Civil, de registro cronológico nº 06.2014.00001971-0, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar possível conduta irregular do Ex-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Alexandria/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e  artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Francisco Eduardo Oliveira de Figueiredo Lobo.
REPRESENTANTE: Município de Alexandria/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como dos interesses difusos e coletivos (art. 127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a representação realizada pelo Município de Alexandria/RN, onde noticia possível irregularidade na conduta do Ex-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Alexandria;
CONSIDERANDO que tal conduta pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa;
Determino:
1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;                                                                                                               
2) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Remessa do arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN;
4) Junte-se aos autos a notícia de fato nº 01.2013.00006471-2, com os seus anexos;
5) Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de Alexandria requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o endereço dos membros do Conselho Municipal de Saúde indicados às fls. 18/19 da referida notícia de fato;
6) Chegados os endereços, apraze-se audiência em pauta desimpedida.
Alexandria/RN, 02 de abril de 2014.
Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça

Fonte: Blog Círculo de Fogo


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