Mais de
mil pessoas que exerceram ou exercem cargos públicos no Rio Grande do
Norte podem ficar impedidas de disputar as eleições municipais deste
ano. A lista com os gestores condenados ou com prestações de contas
pendentes será divulgada até o dia 5 de junho, pelo Tribunal de Contas
do Estado. Não cabe ao TCE decretar a inelegibilidade de forma
automática, mas sim enviar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos
que cometeram irregularidades relacionadas na Lei da Ficha Limpa como
impeditivas para candidaturas.
A
informação sobre o número de políticos e gestores que vão constar na
lista foi dada pelo presidente do TCE-RN, Valério Mesquita, nesta
entrevista à TRIBUNA DO NORTE. Ele também alerta para os cuidados que a
governadora Rosalba Ciarlini deve ter na escolha do novo conselheiro do
TCE. Afirma ainda que, se houvesse uma mudança na forma de preenchimento
das vagas de conselheiro, seria importante adotar o concurso público
como critério de seleção.
O
presidente do Tribunal de Contas aponta que o superfaturamento está
entre as irregularidades mais comuns cometidas nas Prefeituras do Rio
Grande do Norte.
Com
a experiência de quem foi prefeito de Macaíba e deputado estadual por
quatro mandatos consecutivos, ele recomenda que os políticos "tenham
juízo" para enfrentar os principais problemas do Estado e cuidar de
forma adequada dos recursos públicos.
Que tipo de gestores estão nesta lista?
Prefeitos,
secretários municipais e estaduais, ex-secretários, presidentes de
câmara municipais, presidentes de economias mistas. Agora, veja bem, a
decisão sobre a inelegibilidade cabe ao TRE que vai peneirar esta lista.
O TCE envia os nomes que estão nos casos definidos pela Lei da Ficha
Limpa. Os que estiveram nesta condição, que envolve gestores com
condenações para devoluções ao erário, pendências por não prestarem
contas e outras situações definidas legalmente, vão constar na lista. Há
um elenco de irregularidades definidas. A partir desta lista, eles
serão julgados pelo TRE.
Quais são os deslizes mais comuns que os gestores ainda cometem?
Ainda
há muito superfaturamento. Essa é a irregularidade mais comum. Isso
acontece ainda em uma gama imensa de municípios. O Tribunal tem
procurado identificar isto previamente ao utilizar recursos da
informática. Há situações também nas quais faltam prestações de contas.
São raros os casos de devolução do dinheiro gasto indevidamente?
As
condenações de devolução dos recursos sempre acontecem. Se alguém
assistir às sessões da primeira câmara [do TCE] vai observar que
permanentemente são julgados 60 a 70 processos. E, nesses julgamentos,
não é difícil encontrar dezenas de determinações para que o gestor
devolva o dinheiro gasto de forma irregular. Inclusive a sistemática é
esta: o gestor é acionado para prestar o contraditório, em quinze dias,
e, se ele não se defender, é publicado o acórdão para a procuradoria
pedir a execução no Tribunal de Justiça. O TCE não tem o poder de
polícia. A Procuradoria do Estado é o órgão que tem a competência para
executar.
FONTE: Tribuna do Norte
0 comentários:
Postar um comentário