sexta-feira, novembro 06, 2015

JUSTIÇA INOCENTA DONO DE CABARÉ ACUSADO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL




A Justiça inocentou nesta quarta-feira (04) o dono de um cabaré “Bar da Ina”, pelo crime de estupro no município de Currais Novos, região Seridó potiguar. Na sentença, o juiz Ricardo Cabral Fagundes, declarou inconstitucionalidade no caso em questão. 

Segundo o juiz, há medidas menos severas e mais eficazes que podem ser tomadas “para resguardas a moralidade e dignidade sexual do que simplesmente criminalizar a manutenção de casas de prostituição”. 

Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado mantinha estabelecimento em que ocorre exploração sexual com o intuito de lucro. 

O MP pediu a condenação do acusado que, de acordo com o código pena, pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

Na decisão, o juiz afirma que “é notório que tais estabelecimentos são tolerados há anos pela população, seja em nível local ou nacional, sendo certo que o tipo penal se encontra praticamente em desuso e não se mostrou apto nem adequado a impedir a multiplicação de casas de prostituição em nosso país desde década de 1940, com a entrada em vigor do código penal até os dias atuais”. 

Na sentença, o magistrado aponta ainda medidas menos intensas e “até mais eficazes” para a questão. Como é o caso de campanhas educativas de cunho moral, regulamentação do funcionamento destes estabelecimentos, com a consequente fiscalização e a garantia de direitos trabalhistas para os que trabalham na prostituição. 

Mossoró Hoje