Juíza de Alexandria INDEFERE liminar em Mandado de Segurança que pedia autorização para o Municipio de Tenente Ananias "levar" as águas do açude Bananeiras:
Processo: 0000915-61.2012.8.20.0110
Classe: Mandado de Segurança
Vara Única - Alexandria
Impetrante: Município de Tenente Ananias/RN
Impetrado: Alberto Maia Patrício de Figueiredo
"Isto Posto, indefiro o pedido de Liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no decênio legal. Intime-se as partes da decisão. Após, vista ao Ministério Público". Alexandria-RN, 29 de novembro de 2012 Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito.
Fonte:Dr. Francisco Genilson.
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