O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar
neste domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua
ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para
apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o
formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação,
nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às
urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido
gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor,
nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de
votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da justificativa).
Depois, é só entregar o
formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do
RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se
encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a
ausência no dia da eleição.
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto
no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em
qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno,
já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de
votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua
ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos
mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não
impede que o eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem
até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar
no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
Cancelamento do título
O eleitor que não votar em três
eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida
terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é
considerado como uma eleição.
Quem não estiver em dia com a
Justiça Eleitoral não poderá:
• obter passaporte ou carteira de
identidade;
• receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
• participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito
Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas
autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o
qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• obter certidão de quitação
eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
• obter qualquer documento nas
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Informações do TSE
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