De acordo com a
legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a
divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna.
Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as
pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição,
mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.
As pesquisas
realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de
votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada
localidade.
No entanto, é
permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à
sua preferência por candidato, partido político e coligação,
manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº
9.504/97, art. 39-A, caput).
Também no dia
da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política
ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a
influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com
detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º,
incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Confira aqui a íntegra da Resolução 23.364/2012, que trata das regras para as pesquisas eleitorais e também a íntegra daResolução 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012.
TSE
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