O ministro Dias Toffoli,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura
de José Gerônimo de Sousa Lima ao cargo de prefeito nas eleições deste
ano, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), da cidade de Bernardo do
Mearim, na zona central do Maranhão.
O
juiz eleitoral havia indeferido o registro de Gerônimo por
irregularidades nas contas quando exerceu o cargo de presidente da
Câmara Municipal no exercício financeiro de 2008. No entanto, o Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou a sentença.
O
TRE-MA alegou que, apesar da exigência legal de que a aferição das
causas de inelegibilidade deve ser efetuada no momento do pedido de
registro de candidatura, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) ressalva
que alteração posterior na situação do candidato afasta a
inelegibilidade.
Na
decisão, o ministro Dias Toffoli sustentou que a jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento de que, mesmo que
as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam
aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, "as
inelegibilidades podem ser afastadas por alterações fáticas ou jurídicas
supervenientes à formalização da candidatura", conforme a Lei das
Eleições.
No
caso, afirmou o ministro, Gerônimo Lima obteve decisão favorável que
suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Maranhão, que
rejeitou as contas de sua gestão da Câmara Municipal de Bernardo do
Mearim. "Essa providência é suficiente para afastar a incidência da
causa de inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei
Complementar nº 64/1990 [a Lei de Inelegibilidades], conforme a já
mencionada jurisprudência desta Corte", finalizou.
Fonte: arquivovip.com
Fonte: arquivovip.com
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