domingo, outubro 09, 2011

COSERNE E CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS AO CLIENTE

O Tribunal de Justiça do RN condenou a Cosern a pagar a quantia de R$4 mil, a título de danos moral, a um cliente que teve o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão do Desembargador Osvaldo Cruz confirma sentença proferida pela Vara Cível de Areia Branca, que julgou procedente o pedido e ainda declarou a inexistência de um débito, no valor de R$ 1.824,03, do cliente.
Em sua defesa, a Cosern alegou ter cobrado apenas a sanção devida em caso de constatação de irregularidade e presumiu inexistirem danos morais a serem indenizados, destacando que agiu em exercício regular de um direito, haja vista ter sido realmente constatado desvio de energia do medidor da unidade consumidora do autor, através do qual foram instalados dois refletores sem a devida autorização da Companhia.

Mas de acordo com o Desembargador Aderson, restou devidamente comprovada que a irregularidade defendida pela Cosern deveu-se a ato praticado por terceiros sem o conhecimento ou a autorização do cliente, daí a inexistência de irregularidade, sendo certo que o corte de energia no referido aparelho patenteia a conduta ilícita da Companhia em suspender indevidamente a energia elétrica.

“O dano moral, no caso, pode ser presumido, já que não há dúvidas de que a suspensão indevida da energia causou-lhe constrangimento e incômodo”, destacou o Desembargador.

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