A 7ª Vara Criminal de Natal sentenciou e a Câmara Criminal do TJRN, manteve a condenação imposta a Christiane Valerie de Melo Silva, ex-gerente de uma instituição financeira, definida como uma Sociedade de Economia Mista, a qual foi denunciada pelo Ministério Público por Ato de Improbidade Administrativa. A então funcionária foi apontada como procedente a pretensão punitiva formulada na denúncia, para condenar a acusada como incursa na prática de Peculato, crime com penas previstas no artigo 312 do Código Penal brasileiro.
Segundo a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, Christiane Valerie de Melo Silva teria praticado sucessivas operações indevidas nas contas bancárias de vários cliente, quando atuava como gerente de relacionamento, com um desvio na ordem de 1 milhão de reais. Valor esse contestado pela defesa da ré, a qual apontou, em sustentação oral na Câmara, que o montante corresponde a 54 mil reais, resultantes não do delito descrito na denúncia, mas de uma falha administrativa.
A defesa ainda sustentou que há equívocos na sentença, já que a própria denúncia do MP não pediu agravamento da pena ou perda da função pública, o que ocorreu no julgamento em primeira instância.
No entanto, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão julgador e relatora da apelação criminal, julgou no sentido oposto ao que argumentava a defesa da acusada e ressaltou que a sentença foi baseada no depoimento de vários clientes lesados com a prática, a qual foi repetida 79 vezes, segundo laudo da auditoria. “A própria auditoria confirmou as irregularidades, reiteradas apropriações indevidas, inclusive de uma idosa”, destaca a desembargadora.
Os fatos narrados na denúncia relatam a prática de peculato, que teria sido praticada por três anos, pela então funcionária do banco, a partir de 2010.
TJRN