Resta saber agora quais as providências a serem adotadas, pois entende-se que, com a comprovada ilegalidade na ocupação do cargo por parte do médico, o mesmo seria obrigado a devolver os salários recebidos indevidamente.
Ademais, resta saber se o mesmo também sofrerá as sessões previstas na lei que pune os que praticam crime de improbidade administrativa, o que o deixaria inelegível e proibido de celebrar contratos com o executivo por determinado período.
Por fim, para Jardim do Seridó nada muda, pois incontestavelmente o cargo ocupado pelo médico só serviu para acomodar sua família em empregos públicos.
Do Blog: Ainda bem que esse já saiu de vida pública e entrou na privada.
*Blog Barra Pesada

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