A Vigilância Sanitária de Alexandria comunica a todos os proprietários de pocilgas (criação de porcos) e de animais de grande porte (cavalos, bois, vacas) que são criados na zona urbana, que façam a remoção dos mesmos para a zona rural, no prazo de 30 (trinta) dias, visto que, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores a Lei n° 1.037 de 23 de dezembro de 2013 - que trata do Código Sanitário Municipal, conforme consta no artigo ° 95, inciso 1° e no
Parágrafo Único: “ Não será permitido na zona urbana de Alexandria a criação ou conservação de animais (bovinos, suínos, caprinos, equinos e aves para consumo e de postura) que pela sua natureza, quantidade ou má localização, sejam causas de insalubridade e/ou incomodidade à população”, sob pena de apreensão, perda e/ou aplicação de multa diária. Contamos com a sua colaboração.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALEXANDRIA.
Nota do Blog: "Boa atuação da Vigilância de Alexandria, isso mostra que está atenta e a cada dia preserva a saúde de todos os Alexandrienses".
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