A ex-governadora Wilma de Faria obteve mais uma vitória na Justiça.
Uma ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, que
tramitava contra ela desde que ela era prefeita de Natal, por suposto
uso irregular da Procuradoria do Município para uma defesa eleitoral,
que estava ameaçada de voltar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
Brasília, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para um
novo julgamento, não voltará mais. O retorno da ação era ruim para Wilma
porque significava que ela poderia ser condenada por improbidade
administrativa. Permanecer a decisão anterior, de absolvição, foi uma
vitória. “Ela continua em plena garantia dos direitos dela. Agora,
afastam as dúvidas quanto a isso”, afirmou o advogado Erick Pereira.
Na última quarta-feira, a ex-governadora conseguiu reformar a decisão
da Segunda Turma do STJ que tinha determinado a devolução do processo. O
processo discutia improbidade administrativa, porque Wilma utilizou a
Procuradoria Municipal numa defesa eleitoral.
No processo, o Ministério Público Estadual alegou que seria
desnecessária a comprovação de dolo ou enriquecimento ilícito por parte
do agente que praticou a conduta e que por outro lado, os procuradores
municipais também incidiram nesse ato de improbidade, por colaborarem
com a conduta ímproba da prefeita.
No primeiro momento, a Segunda Turma do STJ acompanhou, por maioria, o
voto do ministro Herman Beijamim para determinar a devolução do
processo para o TJ para que o mérito da ação de improbidade fosse
julgado pela Corte Estadual. A decisão do ministro Herman Beijamim,
acompanhada pela maioria, explicou que “no âmbito da justiça eleitoral,
proposta uma ação de investigação judicial, os efeitos da decisão se
restringirão à pessoa do candidato e às pessoas que tenham de algum modo
contribuído para a infração. Assim, mesmo que se analise se a ação do
agente político foi considerada proba ou não, bem como se o contrato em
nome da Administração foi realizado na consecução do interesse público,
verifica-se que o efeito da decisão será o de declarar a inelegibilidade
do candidato, que, evidentemente, é provimento que tem efeito direto em
sua esfera privada. Portanto, não há como reconhecer a preponderância
do interesse público quando um agente político se defende em uma ação
dessa natureza, cuja consequência visa atender interesse essencialmente
privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato”, afirma o
ministro.
Entretanto, Wilma recorreu da condenação para a Primeira Sessão do
STJ, onde, através do ministro Benedito Gonçalves, por unanimidade, foi
reformada a decisão da Segunda Turma. Para o advogado Erick Pereira, a
vitória no STJ significa o fim de uma polêmica que tratava da
inelegibilidade da ex-governadora. Segundo ele, “ofendia a própria
razoabilidade impingir a agente pública uma sanção tão grave para um
fato jurídico irrelevante. Não houve a comprovação do elemento subjetivo
caracterizador da má-fé”.
Para o ministro Benedito Gonçalves, “no presente caso da análise detida dos autos verifica-se a ocorrência de omissão, uma vez que o acórdão que julgou o recurso especial e os acórdãos mencionados como paradigmas apresentam conclusões dissonantes no pertinente ao critério subjetivo (presença de dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa”.
Para o ministro Benedito Gonçalves, “no presente caso da análise detida dos autos verifica-se a ocorrência de omissão, uma vez que o acórdão que julgou o recurso especial e os acórdãos mencionados como paradigmas apresentam conclusões dissonantes no pertinente ao critério subjetivo (presença de dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa”.
E, acrescentou, livrando a ex-governadora de um novo julgamento:
“Digo isso porque, por ocasião do julgamento do recurso especial, o voto
vencedor entendeu pela caracterização do ato de improbidade pública
exclusivamente pela ausência de interesse público na defesa, por
procuradores municipais, de agente político que se defende em ação de
natureza eleitoral, sem que fosse analisada a existência do elemento
subjetivo. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios merecem
acolhimento, com efeitos infringentes para, tornando sem efeito as
decisões anteriores…”.
Wilma de Faria: “A justiça tarda, mas não falha”
A ex-governadora Wilma de Faria, vice-prefeita de Natal e presidente
estadual do PSB, afirmou na manhã de hoje que a Justiça tarda, mas não
falha: “Já aguardávamos esse resultado e ficamos felizes que o Superior
Tribunal de Justiça reconheceu nossa inocência na ação”, afirmou a
ex-governadora Wilma de Faria.
Cotada para disputar as eleições de 2014, Wilma de Faria livra-se de
mais um empecilho jurídico, tendo em vista que a condenação poderia
tirá-la das eleições por causa da lei da Ficha Limpa. “Parabenizamos
também nossa excelente defesa”, afirmou a ex-governadora Wilma de Faria.
Fonte: Jornal de Hoje
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