Em sessão ordinária do dia 21 de fevereiro, o tribunal de contas do estado do Rio Grande do Norte seguindo o relator, o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, por unanimidade julgaram irregular (em conformidade com o art. 75, I e IV, §§ 3º e 4º, I, C/C, art. 107, I da Lei Complementar Estadual nº 464/12) as contas da Prefeitura Municipal de Pilões do exercício 2012, impondo ao ordenador, o senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA, ressarcir integralmente o valor de R$ 279.289,06 acrescido de juros e correção monetária no valor de R$ 83.786,72, totalizando 363.075,78, a ser depositada na conta da FRAP/TC.
Segundo o relator, foram detectadas irregularidades em licitações, pregões presenciais, dispêndios, omissão parcial do dever de prestar contas e dano presumido ao erário.
O TCE acordam, ainda, pela remessa de cópias desses autos ao ministério Público Estadual para apuração da prática de possíveis atos ilícitos com repercussões nas esferas civil e criminal.A decisão foi publicada no diário eletrônico do TCE neste dia 01 de Março de 2013.
NOTA: Estiveram também presentes na sessão os conselheiros: Maria Adélia Sales (presidente), e Marco Antonio de Moraes Rêgo Montenegro, o auditor Claudio José Freire Emerenciano e Othon Moreno de Medeiros Alves, representante do Ministério Público.
Veja aqui a publicação no diário eletrônico do TCE/RN
(TÔ DE OLHO EM PILÕES)
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