Os três processos do TCE que justificaram o indeferimento do registro de candidatura de Dr. Nei acabaram de ser anulados.
Nesse momento não há qualquer impedimento legal para a sua Elegibilidade e a qualquer momento a Justiça Eleitoral irá registrar sua candidatura.
Abaixo segue o último trecho da sentença proferida pelo Desembargador Dilermando Mota no Tribunal de Justiça do RN.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de
tutela recursal, para suspender os efeitos das decisões do Tribunal de Contas do
Estado nos Processos nº s 008365/2002, 017987/2002 e 009494/2004, com
comunicação a este órgão e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Solicitem-se informações ao magistrado a quo, no prazo legal, comunicando-lhe,
inclusive, o teor desta decisão.
Intime-se o agravado, para, querendo, oferecer
resposta ao presente recurso, sendo a ele facultado juntar as cópias que entender
convenientes.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria
de Justiça, para os devidos fins.
Cumpridas as diligências, à conclusão.
Natal/RN, 03 de agosto de 2012.
Desembargador Dilermando Mota
Relator.
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E VERDADE OU BRINCADEIRA
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