sábado, julho 28, 2012

JUSTIÇA ELEITORAL NÃO ACATA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE LAURI FEITO PELA COLIGAÇÃO ADVERSÁRIA E ACEITA REGISTRO.

 EXCLUSIVO: Em decisão prolatada no final da tarde desta quarta-feira (25), o Juiz Eleitoral da 36ª Zona, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, deferiu o pedido de registro de candidatura de Lauri Ferreira da Costa da coligação “Do jeito que o povo gosta”, para concorrer ao cargo de prefeito, referente as eleições municipais de 2012, no município de Brejo dos Santos.
O prefeito teve o pedido de impugnação da candidatura apresentado por seu adversário, o ex-prefeito Luiz Vieira de Almeida da coligação “Por Uma Brejo dos Santos de Todos”,  que alegava o parecer contrário do TCE-PB (Tribunal de Contas) em balancetes apreciados em 2004. No entender dos advogados do ex-prefeito, Lauri estava sem condições de elegibilidade até junho de 2013 de acordo com a lei complementar 135/2010, a chamada “Lei da ficha limpa”.
Lauri Ferreira da Costa apresentou defesa alegando que é elegível uma vez que o TSE firmou o entendimento que a Lei Complementar Nº 135 não tem poder para revogar o dispositivo do Art. 31 da Constituição Federal que atribui às câmaras de vereadores a competência para o julgamento das contas de prefeitos. A Câmara de Brejo dos Santos derrubou o parecer do TCE em 2008 através do Decreto Legislativo 003/2008.

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