O
Instituto de Proteção e de Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal)
vem expedindo recomendações aos bancos para que deixem de fazer a
cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) e da Tarifa de Abertura de Crédito
(TAC) sob pena de multas. Apesar de ser autorizada pelo Banco Central, a
cobrança é considerada indevida porque fere o direito do consumidor uma
vez que exige uma vantagem manifestamente excessiva.
A
informação foi prestada na manhã desta terça-feira, 26, pelo diretor
geral Eider Mendes Neto. Segundo ele, TC e TAC são tarifas cobradas para
fazer um levantamento na vida da pessoa que está querendo obter crédito
para financiamentos. "A cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a
contraprestação de um serviço. Nesse caso, o serviço não é prestado ao
usuário e sim a própria instituição financeira. Cabe a ela arcar com o
ônus que servirá para a sua própria proteção, daí porque a cobrança é
considerada ilegal."
O
assunto já foi motivo de freqüentes discussões entre dirigentes e
representantes de PROCONs de todo o Brasil. Em reunião realizada pelo
Ministério da Justiça na capital potiguar durante os dias 21 e 22 de
maio último, foi fixado entendimento comum pela ilegalidade da cobrança
dessas tarifas, lembrou Eider Mendes. De acordo com ele, o banco que
continuar com essa prática indevida poderá ser multado.
O
usuário que for cobrado pela execução das referidas tarifas poderá ter o
valor correspondente devolvido pelo banco. Para tanto, deve se dirigir a
sede do Procon Natal para fazer a sua reclamação que será resolvida por
meio de uma audiência conciliatória. Outra opção é contratar um
advogado de confiança para o ingresso de uma ação judicial na justiça
comum ou no Juizado Especial dependendo do valor cobrado, orienta Eider
Mendes.
De
acordo com ele, outra cobrança indevida praticada pelos bancos diz
respeito à tarifa para emissão de boleto que gira em torno de R$ 5,00.
"Da mesma forma que as outras tarifas a emissão do documento representa
um custo administrativo a ser suportado pelo próprio banco que já é
remunerado pelos juros que cobram. É ilegal a transferência da cobrança
para o usuário."

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