quinta-feira, abril 05, 2018

LULA TEM HABEAS CORPUS NEGADO E PODE SER PRESO A QUALQUER MOMENTO

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A defesa de Lula ainda tem possibilidade de apresentar um último recurso ao TRF-4, mas que não tem poder de reverter a condenação e absolver o ex-presidente. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 27.

Veja como votou cada ministro: 

Contra: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

A favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. 

Depois de esgotada a "jurisdição" no tribunal, o TRF-4 enviará um ofício ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, comunicando a decisão. Caberá a ele mandar a Polícia Federal prender Lula.

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.

A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é "incabível" por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.

G1

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