quarta-feira, julho 12, 2017

VEJA DIDATICAMENTE O QUE MUDA PARA EMPRESÁRIOS E EMPREGADOS COM A APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA 

POR FOLHAPRESS

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.

O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.

As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.

Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.

Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções


Poderá ser negociado

> Organização da jornada de trabalho

> Banco de horas individual

> Intervalo intrajornada

> Plano de cargos, salários e funções

> Regulamento empresarial

> Representante dos trabalhadores no local de trabalho

> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente

> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual

> Modalidade de registro de jornada de trabalho

> Troca do dia de feriado

> Enquadramento do grau de insalubridade

> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho

> Prêmios de incentivo em bens ou serviços

> Participação nos lucros ou resultados da empresa


Não poderá ser negociado

Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho

> Direito a seguro-desemprego

> Salário-mínimo

> Remuneração adicional do trabalho noturno

> Valor nominal do décimo terceiro salário

> Repouso semanal remunerado

> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%

> Número de dias de férias devido ao empregado

> Gozo de férias anuais remuneradas

> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade

> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias

> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas

> Seguro contra acidentes de trabalho

> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes

> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador

> Direito de greve



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