quinta-feira, março 17, 2016

CONCEDIDA 2ª LIMINAR SUSPENDENDO POSSE DE LULA NO GOVERNO

A juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, concedeu, no início da noite desta quinta-feira (17), mais uma liminar para suspender a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. Mais cedo, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu, por meio de uma decisão liminar (provisória), a posse do ex-presidente.

Ela entendeu que a tentativa de “blindar” Lula nomeando-o como ministro “fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro”. Ainda segundo a juíza, os fatos revelados na Operação Lava Jato “maculam, de forma indelével”, a reputação de Lula.

“Não se afigura razoável que a Presidente da República deste País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição. Efetivamente, não pode o Juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro.”

Ela afirmou que houve tentativa de direcionar o processo contra Lula para o Supremo porque lá “sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do Governo”. “Efetivamente, tal assertiva não foge à realidade, vez que amplamente divulgado pela mídia nacional, que a intenção da Presidente da República, era, exatamente, “blindar” referido cidadão e redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional, vez que naquela Corte. Sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do Governo.”

Redes sociais

Antes da decisão desta quinta (17), o juiz Catta Preta, autor da primeira suspensão, já havia se manifestado contra Dilma, Lula e o PT nas redes sociais. Em entrevista, ele disse que a atuação como cidadão, em busca de um país melhor, interfere na vida dele, assim como a religião, por exemplo. 
Mas que, no caso em questão, ele julgou o pedido de acordo com o que está no processo e com o sistema jurídico.

O juiz ressaltou que havia indícios tanto de que a presidente Dilma Rousseff quanto Lula tinham intenção de interferir no Judiciário para provocar o deslocamento do processo contra o ex-presidente para o Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que não acredita que o STFpudesse ser influenciado, mas que houve uma tentativa de interferência.

“Já me manifestei sim [a favor do impeachment da presidente Dilma]. Essa é uma posição de cidadania minha. Eu tenho todo o direito de exercer minha cidadania como todo cidadão brasileiro, mas isso não interfere nas decisões judiciais que eu adoto. Eu decido de acordo com o que está no precesso, com os fatos que são comprovados ou pelo menos demonstrados no processo e de acordo com o sistema jurídico brasileiro”, afirmou.

Lula foi empossado na Casa Civil em uma cerimônia realizada na manhã desta quinta no Palácio do Planalto. Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado, o que o tirou da alçada do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.

O autor da ação popular alegou na peça judicial que houve uma tentativa de “burlar o princípio do juiz natural, em razão de que, até tomar posse como ministro, Lula era investigado por Moro. Ao ingressar no primeiro escalão, ele só poderá ser alvo de investigações com autorização do Supremo.

Na liminar que suspendeu a posse de Lula, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.

“Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”, escreveu o magistrado no despacho.

Catta Preta também destacou na decisão que a situação envolvendo Lula – gravado nesta quarta-feira (16) pela Polícia Federal (PF) em uma conversa com Dilma na qual eles tratam da entrega do termo de posse na Casa Civil – é “complexa e grave”.

G1