quinta-feira, fevereiro 25, 2016

ADVOGADO CONSEGUE LIBERDADE PARA HOMEM QUE DESENTERROU A MÃE EM CIDADE DO RN

No último 12 de fevereiro foi preso em flagrante de delito na cidade de Ipueira a pessoa de Rodrigo de Sousa após desenterrar o corpo da mãe do cemitério da cidade do Seridó Potiguar, em um caso que chamou bastante atenção na Região, chegando, inclusive a ser noticiado no G1 da Rede Globo. Segundo a polícia, o homem chegou a dizer que queria levar o corpo da mãe para ser enterrado em outro túmulo para que ele pudesse ficar junto dela quando morresse.

Em razão disso o Juiz Plantonista da cidade de Jardim de Piranhas decretou a sua prisão preventiva, tendo em vista a repercussão que o caso tomou na pequena cidade e por receio de cidadão voltar a delinqüir, ficando o mesmo preso na Delegacia de Polícia Civil de Caicó.

Diante dessa situação, o blog tomou conhecimento que alguns amigos de Rodrigo de Sousa comovidos com a situação procuraram o advogado caicoense Dr. Ádson Soares para fazer a defesa do acusado, tendo o mesmo vindo a ser solto no dia de hoje por Decisão do Juízo de São João do Sabugi.

Em contato com o blog o advogado disse: “Realmente nós fomos procurados por amigos de Rodrigo que se compadeceram com a situação emocional em que vive o mesmo desde o falecimento da sua genitora, bem como diante das circunstâncias em que se deu o fato que culminou com a sua prisão preventiva e nós, imediatamente, movemos o requerimento de revogação da prisão preventiva desde 12/02/2016, que acertadamente foi deferido pela competente e zelosa Magistrada da Comarca de São João do Sabugi, que tão bem apreciou o caso e percebeu que os danos psicológicos e físicos de uma prisão ao acusado, nesse momento, se mostrariam bem maiores do que aqueles provocados a sociedade com a devolução da sua liberdade. Portanto, justiça foi feita e o processo prosseguirá com o acusado respondendo em liberdade e cumprindo as medidas aplicadas pelo Juízo”.

Seguem os trechos finais da Decisão:

No caso, compulsando os autos, observo que o réu já está devidamente identificado e comprovou residência fixa. Nessa esteira, não vislumbro maiores razões para manter o referido segregado, tendo em vista que, pelo menos neste momento, os danos psicológicos e mesmo físicos provocados ao investigado em virtude de uma custódia cautelar se afiguram maiores do que aqueles que poderiam ser causados à sociedade com a sua soltura. (…) Ante o exposto, revogo o decreto de prisão preventiva, nos termos do artigo 5º, inciso LXVI, da

Constituição Federal c/c os artigos 310, 311, 312, 313 e 316 do Código de Processo Penal, e concedo ao Sr. Rodrigo de Sousa o direito de responder ao processo em liberdade, desde que:não se ausente desta Comarca, sem autorização judicial, enquanto não for concluída a instrução criminal, devendo informar a este juízo eventual mudança de endereço, bem como deverá comparecer a todos os atos processuais. 

JS