quarta-feira, outubro 14, 2015

MP IMPETRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PEDINDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO PRAZO DE SEIS MESES EM ALEXANDRIA/RN

A realização de concurso público por parte do município de Alexandria/RN, no prazo de 06 (seis) meses, incluindo a homologação, posse dos aprovados, objetivando a recomposição do quadro de pessoal desfalcado por aposentadorias, falecimentos e exonerações, com a oferta mínima do quantitativo de vagas relacionadas aos atuais cargos ocupados atualmente por contratações temporárias ilegais.

Tramitam na Promotoria de Alexandria quase duas dezenas de inquéritos que têm como objetivos apurar contratações irregulares temporárias ilegais, a grande maioria ainda quando o concurso público estava em vigor. São contratações de vigilantes, professores, farmacêutico bioquímico, Nutricionista, dentista, entre outras.

Para o Ministério Público os procedimentos extrajudiciais com relação às contratações temporárias para função de trato continuado estão comprovadas. Acusa ainda a administração pública de Alexandria de propositadamente confundir os conceitos de atividade temporárias e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, com o feito de burlar o Concurso Público e buscar de todas as formas de agraciar os eleitores e correligionários mais próximos.

O promotor Sidarta John imputou como prova a condenação de Nei Rossatto por improbidade administrativa por realizar contratações irregulares na sua segunda administração, de 2001 a 2004, onde as sansões aplicadas foram a suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa no valor de vinte vezes a remuneração recebida.

O MP acha que diante dos fatos em questão na Ação Civil Pública fica evidente a falta de interesse em realizar concurso público. O MP acha necessário, para preencher inúmeros cargos vagos no âmbito de todas as secretarias da prefeitura municipal de Alexandria, onde atualmente estão preenchidos por profissionais contratados.

“Não resta outra medida ao Ministério Público Estadual, senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar, como única forma de assegurar os direitos constitucionais dos cidadãos alexandrienses,” destaca o Dr. Sidarta John.

A ação pede a realização do concurso público em um prazo de seis meses, incluindo a homologação e posse dos aprovados, sob pena de multa diário no valor de vinte mil reais a ser exigida pessoalmente ao prefeito, no caso de descumprimento da liminar. Que sejam suspensos os contratos provisórios atualmente vigentes, com exceção dos contratos da área de saúde e educação, por se tratarem de serviços essências. O município ficará impedido de realizar novas contratações. Caso venha a fazê-lo, terá pena de multa no valor de dez mil reais para cada contrato firmado, a ser exigido, pessoalmente, ao prefeito Nei Rossatto. O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, levantamento sobre a situação atual de carência dos quadros da municipalidade.

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