sexta-feira, dezembro 19, 2014

VEJA ITENS QUE NÃO PODEM FAZER PARTE DA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR


Escolas não podem pedir que o aluno leve papel higiênico, sabonete, creme dental, papel toalha e outros artigos de higiene pessoal. Foto: Divulgação
Escolas não podem pedir que o aluno leve papel higiênico, sabonete, creme dental, papel toalha e outros artigos de higiene pessoal. Foto: Divulgação

A hora de comprar o material escolar para o próximo ano letivo exige atenção dos pais – muitas vezes, a lista enviada pela escola chega a assustar pelo tamanho. Há itens, porém, que devem passar longe dessa relação e não podem ser cobrados pela instituição de ensino.
Assessora técnica da diretoria de atendimento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, Leila Cordeiro destaca que a mensalidade escolar já deve abranger os gastos com luz, energia elétrica, telefone, professores, materiais administrativos e a conservação da escola. Por isso, a instituição não pode cobrar uma taxa extra para a utilização desses serviços.
Ela destaca também que a escola não pode determinar o local de compra, nem a marca dos produtos. A aquisição dos itens na própria instituição pode ser oferecida, mas não pode ser uma exigência e, sim, uma opção. Além disso, todas as sobras do material escolar devem ser devolvidas ao aluno, principalmente as que são para demandas especiais, como cartolina e cola colorida.
Confira, a seguir, para alguns itens que não podem constar na lista de material escolar.
Material de higiene
A escola não pode pedir que o aluno leve papel higiênico, sabonete, creme dental, papel toalha e outros artigos de higiene pessoal.
Itens de limpeza
Detergente, esponja, álcool, desinfetantes e outros produtos utilizados para a limpeza de salas de aulas, pátio, banheiro e cozinha devem ser fornecidos pela instituição – ou seja, não podem constar na lista de materiais.
Artigos utilizados na área administrativa
Não devem ser exigidos do aluno folha de ofício, cartucho de tinta para impressora, clips, percevejo, grampeador, CDs e DVDs e outros materiais de escritório.
Material para a sala de aula
Observe se consta na lista apagador, pincel ou giz de quadro, fita adesiva, papel ofício colorido, fitas decorativas e balões de festa. Eles não podem ser solicitados pela escola, a não ser que sejam desenvolvidas atividades que exigirão estes materiais ao longo do ano.
Peça esclarecimentos
Se notar itens de uso comum ou algum dos materiais acima na lista do seu filho, peça explicações para a escola. Eles devem justificar o uso com o plano pedagógico de ensino – pode ser para uma atividade festiva ou diferenciada que o professor irá propor durante o ano.
Fonte: Terra