quarta-feira, dezembro 24, 2014

MARTINS/RN: GRUPO DE EMPRESÁRIOS PROMOTORES DE EVENTOS QUERIAM DEIXAR SUA MARCA E SAUDADES NA REGIÃO OESTE COM GRANDES EVENTOS NA NOSSA SERRA

Foto retirada do blog Martins do Povo 
Grupo de Empresários que segundo os mesmos foram impedidos pelo pregoeiro da prefeitura de Martins/RN, Francisco Eduardo Oliveira de Figueiredo Lobo, de participarem da licitação para esse grandioso e tradicional evento, tradicional festa de fim de ano de Martins reconhecido em toda região, passam informações para o Blog Martins em Pauta, das grandes atrações que poderiam participar da tradicional festa da cidade de Martins, que terá inicio neste dia 27/12 e vai até 06/01 de 2015

Confira as atrações que poderiam está agitando as noites de festas em Martins, segundo grupo de empresários:
- Banda Libanos/CE
- Banda Deixe in OFF/CE -
- David Almeida e Banda/RN -
-Everton Linhares e Banda Bakulejo -
- Farra de Rico/RN -
-Xexeu e Banda /BA -
-THE FEVERS/RJ -
- OS PHOLHAS/SP -
-O Bonde do Brasil -
-Forró dos Plays -
-Lagosta Bronzeada,
Circuito Musical, entre outros de grande nível.

O processo ao qual fizemos as denuncias ao ministério público federal e estadual não é o pregão abaixo descrito. Esta explicação foi feita com tanta rapidez que as datas informadas não conferem com as datas que foram fixadas na porta da comissão de licitação adiando sua realização. O pregão presencial 26/2014 que seria realizado da 19/12/14 foi adiado para o dia 23/12/14 as 14:00 horas. já que o pregoeiro se diz tão qualificado, deveria saber que ao alterar um edital, abre-se um novo prazo de 8 dias úteis e publica-se nos órgãos competentes (TCE/RN, SIAI - Anexo 38, FEMURN).

Trecho abaixo colado do blogger Martins do Povo;

"Neste novo processo, de n.º 61/2014, apenas duas empresas adquiriram o edital dentro da data, quais sejam: ADRIANO DOS SANTOS JALES ME e a LL BRAGA ME. Adquiriu fora da data, por um erro da CPL, a empresa ANTÔNIO AÉCIO DA SILVA, cujo recurso da taxa encontra-se a disposição para devolução. É de bom alvitre esclarecer que no dia a e hora marcados para a abertura, dia 22/12/2014, às 14h00min, não compareceram nenhum dos interessados, sendo a licitação declarada deserta. Assim, os contratos serão realizados de forma direta, com os próprios artistas;"

O Art. 25 par. 03 da lei 8.666 das licitações, prevê que uma banda para ser incluída no critério de inexigibilidade tem que ter trabalho reconhecido nacionalmente e ser aclamada pela opinião pública. Das bandas que irão fazer parte do evento, apenas Acácio poderia se enquadrar no critério de Inexigibilidade.
Tornando assim, a escolha das atrações uma clara prova dos acertos feitos nos tramites ilegais, visto que ainda não houve o pregão. Quase nenhuma banda que estará no evento se enquadra no critério de INEXIGIBILIDADE, o arrumadinho do pregoeiro foi desmascarado. E o pior é que o nível das bandas é de extremo mau gosto, só bandas de quase nenhuma expressão no ESTADO.
 
Fonte:Blog Martins em Pauta/Serrinha de Fato