terça-feira, novembro 04, 2014

JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DO GOLEIRO BRUNO PARA VOLTAR AOS GRAMADOS

A manobra da defesa do goleiro Bruno Fernandes para que ele voltasse a jogar, mesmo cumprindo pena de 22 anos e três meses em regime fechado, não funcionou. O juiz Famblo Santos Costa de Francisco Sá, no Norte de Minas, indeferiu o pedido de trabalho externo, mesmo tendo o condenado um contrato de cinco anos com o Montes Claros Futebol Clube.
Em junho desde ano, Bruno conseguiu ser transferido da Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, para a cidade a cerca de 55 km de Montes Claros, onde a atual mulher dele, Ingrid Calheiros possui residência.
Contudo, o pedido dele foi indeferido pela Justiça devido ao trabalho de jogador profissional não ser compatível com as possibilidade permitidas em lei para condenados em regime fechado. Bruno poderia trabalhar em obras públicas ou para empresa privada, sendo possível resguardar a impossibilidade de fuga, o que não é possível, segundo a direção da unidade prisional.
“O atendimento da demanda apresentada, afetaria a segurança interna e externa desta Unidade Prisional, uma vez que seria necessário disponibilizarmos efetivo para cumprimento da escolta diariamente e, ainda, manutenção da guarda durante o decorrer do dia. Disporíamos, também, de viaturas para realização do transporte, sendo que esta Unidade possui apenas 04 (veículos) para atendimentos de todas as demandas, incluindo demandas judiciais para todo o Estado, pois 90% da nossa população carcerária não pertencem a esta região”, explica o texto da decisão.
Ainda, o fato de a atividade de jogar exigir que o atleta tenha que cumprir agenda de jogos até internacionais é incompatível com o cumprimento de pena em regime fechado. Também, segundo o juiz, não há nos autos, nenhum contrato de trabalho, cópia da carteira de trabalho assinada e nem estatuto comercial do clube que atestem o vínculo empregatício, e Bruno não teria cumprido ainda 1/6 da pena para ter direito ao trabalho fora da penitenciária.
Mesmo com a negativa da Justiça, o time que disputa o Módulo II do Campeonato Mineiro não rescindirá o contrato com Bruno. “Na verdade, só vou começar a pagar ele a partir do momento em que ele puder começara a treinar. Não temos gastos com ele. Então, no dia em que ele sair o Montes Claros tem interesse e não vai desistir”, afirmou o presidente do clube, Ville Mocellin.
Segundo a assessoria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), atualmente Bruno não trabalha dentro da Penitenciária de Francisco Sá. Ele apresenta bom comportamento na unidade.
Recontagem de pena
Quanto a revisão da pena, o Ministério Público posicionou-se contrariamente e teve o acordo do juiz. A defesa do goleiro alega que ele começou a cumprir pena em 2010 e não em 2012, após a condenação pelo sequestro e morte de Eliza Samudio.
De acordo com a decisão de Costa, nos dois primeiros anos, Bruno cumpria pena por uma condenação no Rio de Janeiro, não tendo como considerar pena cumprida para condenação em Minas Gerais. As decisões ainda cabem recurso.
Relembre o caso
Em fevereiro deste ano, quando o contrato foi firmado, Bruno teria se emocionado ao assinar os papéis para se tornar goleiro do time mineiro. A defesa dele acreditava que conseguiria a permissão da Justiça para que o atleta saía da prisão para jogar, visto que esta prerrogativa acontece para estudantes que saem escoltados da cadeia, mesmo em regime fechado.
Essa já é a segunda vez que o goleiro tem o pedido de saída para trabalhar negado. Em junho deste ano, o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções da comarca de Contagem, negou a primeira solicitação, quando Bruno ainda estava no Complexo Penitenciário Nelson Hungria.
O juiz considerou, na época, que não havia condições para que Bruno deixasse a penitenciária das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira e também nos finais de semana em que ocorrerem jogos oficiais. Isso porque a sede do time sequer era na comarca onde ele estava detido.
Além disso, ainda segundo o magistrado, para o trabalho externo a lei prevê a necessidade da adoção de medidas de segurança para impedir fugas ou indisciplinas, o que geraria a necessidade de providenciar escoltas diárias para o acompanhamento do goleiro ao trabalho.
IG