quinta-feira, julho 24, 2014

PORTEIRO CONFUNDIDO COM ESTUPRADOR DEVE GANHAR R$ 2 MILHÕES DO ESTADO

O porteiro Paulo Antônio da Silva, preso por engano por ter sido confundido com o ex-bancário Pedro Meyer, deve receber uma indenização de R$ 2 milhões do Estado de Minas Gerais. Silva foi condenado a 30 anos de prisão pelo estupro de duas crianças, uma em 1994 e outra em 1997. Uma das vítimas reconheceu Meyer como o autor dos abusos. O ex-bancário, que ficou conhecido como Maníaco do Anchieta, teria estuprado 17 mulheres na década de 1990.
Silva passou cinco anos, sete meses e 19 dias detido e foi absolvido em um processo de revisão criminal. A decisão que condena o Estado ao pagamento da indenização é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva.
O Estado contestou o pedido, alegando que um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro.
O porteiro foi condenado a 30 anos de prisão em 1997. Depois de ser absolvido de um dos crimes, teve a pena reduzida para 16 anos, em regime fechado. Apenas em 2012 Silva teve direito a liberdade condicional. A defesa do ex-preso disse que ele foi encarcerado em “local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter atentado contra a própria vida”.
O juiz ressaltou que, para a fixação da indenização, devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.
Para o magistrado, a prisão tirou dele a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana. Ele foi “execrado pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por outros presos, abandonado pela esposa, apartado violentamente do convívio com as filhas e já não possui a decantada dignidade da pessoa humana”.
A decisão, de primeira instância, ainda está sujeita a recurso.
R7