quarta-feira, julho 23, 2014

NINGUÉM ACHA 'FERNANDÃO FREIRE', 112 DIAS APÓS SER CONDENADO POR PECULATO NO RN

Figura pública, facilmente destacável na multidão devido ao tamanho, Fernando Freire está, há três meses, ou mais exatamente 112 dias, passando despercebido porque qualquer dos cantos que ele vá. Afinal, em abril, a Justiça determinou a prisão dele por fraude na concessão de gratificações de representação de gabinete, mas o ex-governador do RN ingressou com recursos para reformar a sentença, mas não foi localizado e, até o momento, segue sendo considerado foragido.
Segundo a comunicação do Tribunal de Justiça do RN, ainda não há novidade na condição do ex-governador. O advogado teria atualizado o endereço que constava nos processos que Fernando Freire responde na Justiça Estadual – ele já foi condenado em outra ação a 84 anos de prisão – e deu a localização de uma nova residência em Brasília. Uma carta precatória foi enviada para lá e está sendo aguardada a resposta dessa correspondência, para saber se o endereço está ou não valendo.
É importante lembrar, entretanto, que essa atualização já ocorreu em outros momentos, contudo, os endereços informações pela defesa do ex-governador não foram válidos, conforme o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, autor da sentença condenatória na 7ª Vara Criminal, informou. “É ‘manobra’ conhecida do citado paciente não atualizar o seu endereço, ou o fazê-lo de forma incompleta ou equivocada, conforme se pode extrair da documentação juntada aos autos bem como em outros processos, a exemplo do de nº 0004284-70.2010.8.20.00001, em tramitação na 7ª Vara Criminal desta comarca, com o claro intuito de retardar o andamento processual”, explicou.
“Em que pese as informações prestadas pelo causídico, ressalto que o endereço suso mencionado é o mesmo que consta na carta precatória criminal referente ao processo nº 0004284-70.2010.8.20.0001, o qual restou como frustrado, conforme anteriormente apontado (vide documentos juntados aos autos). Além disso, apesar de semelhantes, as divergências existentes entre os endereços apresentados podem significar, pelo ordenamento do território da comarca apontada, residências existentes porém totalmente diversas, não se podendo concluir que seriam indiscutivelmente encontradas pelos oficiais de justiça”, analisou o magistrado.
Em seguida, Fábio Wellington disse mais: “comprova-se a afirmação de que o condenado está, como em muitos outros autos, buscando se furtar à aplicação da lei penal, pelo que devidamente demonstrada a razão da adoção da medida extrema da clausura”. E acrescentou: “A rigor, não há que se falar em qualquer tipo de constrangimento, uma vez que restou reconhecida a necessidade da decretação da prisão preventiva no intuito de garantir a aplicação da lei penal, como expediente fundamental para garantir a efetividade do processo penal ao qual o réu encontra-se subordinado”.
Por fim, o juiz afirmou que não há mais nada o que esclarecer no embargo declaratório. “As pretensões da Defesa somente ensejam processamento em sede de apelação perante o Tribunal, e não de embargos de declaração neste juízo. Ante o exposto, em não havendo qualquer omissão, muito menos contradição ou obscuridade, na sentença, nego provimento aos presentes embargos de declaração, devendo o decisum persistir tal como está lançado. Por fim, constando nos autos recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Fernando Freire, e tendo sido demonstrado o interesse de arrazoar na segunda instância, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal”, concluiu.
A defesa do ex-governador até recorreu, mas também não conseguiu reverter a decisão de primeira instância que determinou a prisão. Segundo o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto do relator Gilson Barbosa, não há como conceder a liminar, já que houve omissão por parte do ex-governador, na informação do novo endereço, o que impossibilitou sua intimação. Como não houve mudança, Fernando Freire continuou sendo procurado pela Justiça e pela Polícia Civil, com mandado de prisão válido e de posse da Delegacia de Capturas do RN – e comunicado também para a Polícia Federal do Rio Grande do Norte.
PECULATO
O ex-governador, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, respondiam pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito. O valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.
A pena para o crime de peculato foi de 10 anos de prisão para Katya Maria Medeiros, além dos seis anos a Fernando Freire. Além deles, também ficou comprovada a participação de Maria do Socorro Dias de Oliveira, perdoada judicialmente devido à colaboração com as investigações.
Jornal de Hoje