sábado, julho 26, 2014

JUIZ FEDERAL ACEITA DENÚNCIA CONTRA O EX-PREFEITO DE MARCELINO VIEIRA, IRAMAR OLIVEIRA

O Juiz Federal da Comarca de Pau dos Ferros acatou a denúncia oferecida pelo Promotor Federal, contra o ex-prefeito de Marcelino Vieira IRAMAR DE OLIVEIRA, pelo fato dele ter desviado recursos públicos federais em proveito próprio e de terceiros, valendo-se de FALSA aquisição de gás de cozinha da empresa OESTANO GÁS LTDA.

O ex-prefeito, que atualmente  considera-se "Watermelon King"( Rei da Melancia), devido sua recente atividade agrícola, com vasta plantação de melancia nas Lajes, zona rural de Marcelino Vieira; de acordo com o Promotor Federal fingiu que comprava Gás de Cozinha para a Sec. de Educação, mas na verdade ficava com o dinheiro. Visto que foi descoberto que as "notas do 270 Botijões de Gás" demonstrarem sua fabricação posterior às compras, com o único objetivo enganar e desviar o dinheiro público, bem como para falsificar a prestação de contas de tais recursos ao FNDE.

Os recursos eram repassados ao município para manutenção do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos (EJA).


LEIAM PARTE DA DECISÃO JUDICIAL:




Classe: 240 - AÇÃO PENAL PÚBLICA
Processo n.º 0000469-24.2013.4.05.8404  
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Denunciados: FRANCISCO IRAMAR DE OLIVEIRA E OUTROS
            
DECISÃO
            
            Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra FRANCISCO IRAMAR DE OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ DAMIÃO, FRANK JACSON DE ARAÚJO e MARIA VAGNÉLIA DA COSTA CRUZ, por meio da qual imputa-lhes o crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67.
            
Segundo a peça acusatória, o acusado FRANCISCO IRAMAR DE OLIVEIRA, em 2003, na qualidade de Prefeito da Cidade de Marcelino Vieira/RN, em unidade de desígnios com os membros da Comissão Permanente de Licitação ,desviou recursos públicos federais - repassados ao município para manutenção do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos (EJA) - em proveito próprio e de terceiros, valendo-se de fictícia aquisição de gás de cozinha da empresa OESTANO GÁS LTDA para utilização nas unidades municipais de ensino.
             
Narra o MPF que o primeiro denunciado autorizou a abertura do procedimento licitatório CONVITE 005/2004 para a aquisição de 270 botijões de gás, apontando-se várias irregularidades a demonstrarem sua fabricação posterior às aquisições, com o único objetivo de conferir ares de legalidade ao desvio de dinheiro público em favor de terceiros e do próprio prefeito municipal, bem como para a prestação de contas de tais recursos ao FNDE....

Além disso, a denúncia se encontra amparada por um substrato fático-probatório mínimo e suficiente que autoriza a deflagração da ação penal contra o réu FRANCISCO IRAMAR DE OLIVEIRA e contra os demais acusados, não havendo que se falar em ausência de materialidade ou de justa causa.
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ORLAN DONATO ROCHA
Juiz Federal

Dra. Verônica