A Lei Municipal nº 145/2005 autoriza a doação e ajuda financeira a pessoas carentes. No entanto, a lei não fixa qualquer critério para a seleção objetiva de beneficiários. Com isso, de acordo com o MPRN, há a possibilidade que o ato legislativo seja utilizado com fins meramente eleitoreiros – o que, por sua vez, permite favorecimentos de aliados políticos e afronta os princípios da moralidade e impessoalidade.
Assim, foi recomendado à prefeita que estabeleça critérios objetivos, levando em consideração o limite de renda per capita familiar dos possíveis beneficiários e o limite dos valores concedidos.
O MPRN também quer que o município realize cadastramento dos candidatos ao benefício, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – além de revisar as hipóteses de concessão e analisar a fonte orçamentária dos recursos empregados.
No âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, há um inquérito instaurado que apura o pagamento de despesas pessoais por parte do ex-prefeito de Serrinha dos Pintos. O ex-gestor utilizou como fundamento para tal ato, a lei 145/2005.
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