
É o que diz a Recomendação nº 0002/2014/PmJSA expedida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Substituta Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito. O prefeito terá de apresentar, nos autos do inquérito civil que foi instaurado, prova material do cumprimento da recomendação ministerial.
No inquérito civil o Ministério Público anexou fotografias que comprovam que o prefeito, após assumir o cargo, pintou diversos prédios, monumentos e equipamentos públicos com as cores do partido pelo qual se elegeu no pleito de 2012.
Segundo a promotora, “o desatendimento desta recomendação detém a finalidade de caracterizar o dolo, para fins de configuração de ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade, de forma que a persistência de situação vedada constituirá robusto substrato para o ajuizamento de ação civil pública a fim de se apurar a prática de tal ato”.
MPRN
0 comentários:
Postar um comentário