quarta-feira, janeiro 15, 2014

SEQUESTRADORES DE FABINHO PORCINO PEGAM MAIS DE 46 ANOS DE CADEIA

Está no Blog de Sidney Silva
 No dia 20 de novembro de 2013, o juiz Cláudio Mendes Júnior, da comarca de Mossoró/RN, prolatou sentença condenando os envolvidos no sequestro de Fábio Porcino Rosado Chaves, ‘Fabio Porcino’.
O sequestro aconteceu no dia 10 de junho de 2013, por volta das 15h00min, em uma loja pertencente à família Porcino, na Avenida Mauro Monte, nº 97, Bairro Abolição I, em Mossoró. O jovem Fábio Porcino foi sequestrado por 05 homens, e foi mantido em cativeiro em uma barraca improvisada no interior da Fazenda Garrote, no município de Canindé/CE. O local foi estourado por policiais da Divisão Especial de Investigação e de Combate ao Crime Organizado – DEICOR, dia 14 de junho, por volta das 14hs.
Os réus no processo foram condenados à penas que somadas chegam a 46 anos e 6 meses de reclusão.
José Carlos Anastácio Leitão, José Wilson Trajano e Rivelino Raquel Filho
* José Wilson Trajano de Freitas, considerado o líder do grupo, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de extorsão mediante sequestro qualificada, tipificada no art. 159, § 1º do Código Penal.
* José Carlos Anastácio Leitão foi condenado a pena de 13 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, por crime de extorsão mediante sequestro qualificada, tipificada no art. 159, § 1º do Código Penal.
* Rivelino Raquel Filho, foi condenado a pena de 17 anos de reclusão e 10 dias multa, por crime de extorsão mediante sequestro e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material.
O Ministério Público requereu a condenação dos acusados enquanto a defesa de José Wilson Trajano de Freitas alegou, preliminarmente, cerceamento de Defesa, tendo em vista o tempo mínimo para o exame dos autos da interceptação telefônica, diante dos fatos, requereu a nulidade de todos os atos processuais. Ainda alegou que os referidos autos de interceptação constituem prova ilícita. No mérito, requereu a absolvição do acusado por insuficiência de provas.
A defesa de José Carlos Anastácio Leitão e Rivelino Raquel Filho alegou a incidência em relação aos réus da ‘excludente de culpabilidade’ da ‘coação moral irresistível’ ou ainda a ‘insuficiência de provas’ para a condenação. Ainda requereu a desclassificação do delito. Por fim, em caso de condenação, requereu a diminuição de pena da participação de menor importância.
Polícia Federal e Polícia Civil

0 comentários: