Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Edimar Medeiros Dantas e Tatiano Cardoso da Silva, qualificados na denúncia, pela suposta prática do crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 c/c art. 29 do Código Penal.
Segundo a peça acusatória, o ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros, juntamente com o empresário Tatiano Cardoso teriam desviado verbas públicas federais oriundas do convênio nº 832/2008, celebrado em 24/06/2008 entre o Ministério do Turismo e o Município de Jardim do Seridó para a realização de um evento denominado: “IV São Pedro da Alegria”.
A denúncia afirma, ainda, que foram aportados 150 mil reais do Ministério do Turismo e quinze mil em contrapartida do município, totalizando 165 mil reais como objeto do convênio. As irregularidades no processo licitatório foram constatadas por meio da atuação do órgão federal de fiscalização, no caso, a Controladoria Geral da União (CGU).
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), para a realização do evento, o ex-prefeito teria contratado a empresa de Tatiano, mediante a licitação convite nº 009/2008, que, segundo informações constantes da denúncia, conteria diversas irregularidades.
Ainda de acordo com o MPF, pelos fatos apresentados, “há evidências no sentido de que os recursos financeiros relativos ao convênio foram, total ou parcialmente, desviados pelos denunciados em proveito da empresa Tatiano Cardoso da Silva ME” e, por fim, imputa a esses dois acusados a prática do crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 c/c art. 29 do Código Penal.
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