O
Projeto de Lei 413 criado no apagar das luzes da administração Alberto
Patrício, que dispõe sobre a democratização escolar da gestão no âmbito
da rede pública municipal de ensino de Alexandria, deverá ter o seu
relator escolhido na próxima sessão dia 04 de dezembro.
O
referido projeto no seu Art. 19 dispõe sobre a nomeação pelo prefeito
Municipal dos cargos de diretores e vice-diretores, os candidatos
eleitos pelos membros do Colégio Eleitoral. Os eleitos terão direito a
dois anos a frente da escola com direito a reeleição. Compõem o Colégio
Eleitoral os membros da comunidade escolar integrantes das classes:
professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores
escolares e demais categorias de servidores públicos que exerçam
atividades administrativas na escola; estudantes e pais responsáveis.
O
Art. 23 restringe a vaga a candidatos que não tenham tido desempenho
satisfatório no Curso de Formação de Gestores. No caso de servidores da
Secretaria de Educação, terá que estar lotado, no mínimo, há dois anos
na escola, além de não ter sofrido sanções administrativas.
Só poderão ocorrer eleições nas escolas que tenham mais de 100 alunos e mais de dois anos de funcionamento.
O
presidente da Câmara Municipal, vereador Chiquinho Pires, disse que
quer encerrar os trabalhos de 2012, no dia 11 de dezembro. Somente na
próxima sessão do dia 04 de dezembro, será indicado o relator da
matéria. Para obedecer aos trâmites legais, o tempo é curto para votação
até o dia 11. Ademais, o Projeto é polêmico. Além de cercear o prefeito
eleito de indicar os diretores e vice-diretores das escolas, a
Secretaria Municipal de Educação teria que preparar uma eleição,
trabalhar para efetuação das matrículas para o ano escolar 2013 e sem
contar os trâmites que o novo secretário teria para tomar pé de como
anda a pasta. Por outro lado, o Projeto é democrático e já teria que ter
sido incluído as eleições para diretores e vices, quando da votação do
Plano de Cargos e Salários da Educação.
Por
outro lado, o atual projeto, em um anexo único, trata de como serão os
cálculos para apuração dos votos e remete ao inciso II do Art. 20. O
vereador Chiquinho Pires acha que houve um erro na sua elaboração,
porque o inciso II do Art. 20 não se refere em nada ao assunto
mencionado. Isso poderá ser mais um ponto a ser debatido e que pode
haver até devolução ao Executivo.
Via arquivovip.com
Via arquivovip.com
0 comentários:
Postar um comentário