O TSE negou provimento ao Recurso do PR/DEM de Alexandria contra o Registro do prefeito eleito Dr. Nei Rossato (PSB).
Dr. Rossato teve suas contas rejeitadas, mas o Tribunal Superior afastou incidência de inelegibilidade.
- “Não cabe ao TSE apreciar questões
dessa natureza. A contenda versa sobre matéria de competência da Justiça
comum. A competência da Justiça Eleitoral restringe-se à apreciação de
questões relacionadas ao processo eleitoral” , diz a decisão do Ministro
Arnaldo Versiani.
- “Assim, em face da existência de
decisão proferida pela Justiça Comum – a quem compete a apreciação da
matéria – suspendendo os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal
de Contas nos processos n° 8365/2002 e n° 17987/2002, o afastamento da
inelegibilidade é medida impositiva.”
Fonte: Blog Archive
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