sexta-feira, junho 30, 2017

SINDSAÚDE TERÁ QUE GARANTIR 70% DOS SERVIDORES EM SERVIÇO DURANTE GREVE 

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) terá de garantir um contingente de, pelo menos, 70% dos servidores públicos estaduais da área da saúde em todas as regionais, unidades de atendimento de saúde e para todas as especialidades, a fim de permitir a continuidade da prestação desse serviço público essencial. A decisão é referente à Ação Cível Originária n° 2017.006999-6, sob a relatoria do desembargador Amílcar Maia (em substituição legal), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser suportada pela entidade, em caso de descumprimento.


A ação foi movida pelo Estado, o qual alegou, dentre outros pontos, que, apesar de existir divergências sobre o direito de greve no Supremo Tribunal Federal (STF), “existem categorias de servidores públicos que, pela natureza da função pública exercida, não podem sequer exercitar tal direito (de greve).”. Para o ente público, é o caso dos autos, já que a saúde pública é dever do estado, um direito de todos e essencial a população, segundo a própria Carta magna.

O movimento foi notificado no dia 12 de junho de 2017 ao Secretário de Saúde acerca da deliberação da categoria na assembleia do dia 07.06.2017, a qual aprovou deflagração de greve geral com início no próximo dia 30.

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