Histórico
Em 11 de novembro de 1992 a Câmara
aprovou a Lei de nº 716/92 que autorizava o chefe do executivo municipal a doar
lotes de terra encravados nos bairros Cascalho e Alto da Boa Vista a cidadãos
que comprovadamente não possuíssem imóvel residencial na nossa cidade. Duas
clausulas deveriam ser observadas: AS PESSOAS CONTEMPLADAS TERIAM UM PRAZO DE
48 (Quarenta e Oito meses) para edificar o terreno sob pena, findo este prazo,
o terreno voltar ao Patrimônio do Município. OS IMÓVEIS EDIFICADOS NÃO PODERIAM
SER TRANSFERIDOS ANTES DE COMPLETAR 05 (Cinco) ANOS de sua posse.
Do Ministério Público
Através do seu representante nesta
Comarca, Sidharta Jonh Batsita, o MP encaminhou ofício datado de 08 de
Abril/2015 ao Prefeito Municipal no qual solicita informações sobre a retomada
dos imóveis doados e que não atenderam as recomendações constantes na Lei nº
716/1992.
Moral da História
As pessoas que receberam esses terrenos
e não edificaram até o presente momento, terão que devolvê-los a prefeitura.
Caso o prefeito não observe o prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências
de retomada dos mesmos poderá sofrer as seguintes sanções: Reclusão de 1(um) a
3 (três) anos, mais multa de 10(dez) a 1.000 (mil) ORTN.
Barriguda News