sábado, dezembro 13, 2014

JUSTIÇA CONDENA EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE POR DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

13POLITI
O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, membro da Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, condenou dez réus envolvidos na operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador do Estado, Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Eles foram condenados, respectivamente, a 19 anos e 11 meses de reclusão; e a 13 anos e oito meses de reclusão.
A operação apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos estes que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.
Através da concessão deste regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) direto na refinaria e não recolher o tributo aos cofres do Estado.
A operação foi desencadeada pelas polícias Rodoviária Federal, Civil, Militar e o Ministério Público Estadual e chegou a prender 45 pessoas no Rio Grande do Norte e outras cinco no Ceará. Os envolvidos à época foram acusados de desvio, adulteração e comercialização ilegal de combustível, sendo denominados pelo MPE como a “Máfia dos Combustíveis”. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 28 fevereiro de 2008, com base no inquérito policial nº 124/2004.
O processo, que contava com um total de 102 volumes e tramitava junto a 4ª Vara Criminal da comarca de Natal, foi remetido para o Mutirão da Improbidade Administrativa em 30 de abril deste ano. O magistrado Fábio Ataíde proferiu a sentença relativa a Ação Penal de nº 00007315-74.2005.8.20.0001 (reunida com a de nº 0030458-99.2005.8.2.0001). A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece prioridade a todos os julgamentos de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública.
Os denunciados Rezenita Fernandes Forte, Manoel Duarte Barbalho de Carvalho e Marinaldo Pereira da Silva, foram absolvidos de todas as acusações, com base no artigo 386, VII, do CPP.
Já os acusados Fernando Antônio de Faria, Carlos Roberto do Monte Sena, Jadilson Berto Lopes da Silva e Raimundo Hélio Fernandes, foram absolvidos unicamente da acusação referente ao artigo 1º, inciso V, da Lei Nº 8.137/90, também com base no artigo 386, VII, do CPP.
FORAGIDO
É importante ressaltar que essa não é a primeira vez que Fernando Freire é condenado. Na verdade, há até um mandato de prisão em aberto contra o ex-governador por prática de peculato durante sua gestão.
A ordem de prisão foi assinada pelo mesmo juiz, Fábio Wellington Ataíde Alves. Ele foi autor da sentença que condenou o ex-governador a prisão em regime fechado por não atualizar o endereço e dificultar a continuidade processual – após pedido do Ministério Público.
A defesa do ex-governador já havia tentado, por outras vezes, suspender a ordem de prisão expedida com a atualização do endereço. O problema é que, em todas as oportunidades, informou endereços onde, reconhecidamente, Fernando Freire já não havia sido encontrado.
“Não estando o endereço do réu devidamente atualizado, dificulta-se a sua localização para fins de intimação, concluindo-se, pois, pela necessidade de decretação da custódia cautelar”, afirmou o magistrado, citando que “é ‘manobra’ conhecida do citado paciente não atualizar o seu endereço, ou o fazê-lo de forma incompleta ou equivocada, conforme se pode extrair da documentação juntada aos autos bem como em outros processos, a exemplo do de nº 0004284-70.2010.8.20.00001, em tramitação na 7ª Vara Criminal desta comarca, com o claro intuito de retardar o andamento processual”.
SUMIDO
É importante lembrar que as ordens de prisão contra Fernando Freire não são novas. Em abril, o juiz o condenou por peculato a seis anos em regime inicialmente fechado (por causa da desatualização do endereço) e assinou as ordens de prisão contra o ex-governador. O mandado, inclusive, foi enviado para a Polícia Civil do RN e a Federal, em Brasília – onde havia informações de que ele poderia estar morando.
Desde então, ou seja, já há seis meses, Fernando Freire não é encontrado. Contudo, o processo vai rolando, com os advogados tentando atualizar o endereço e suspender a ordem de prisão.
PECULATO
O ex-governador foi condenado por “ter comandado, entre os anos de 1995 a 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte, para que terceiros, criminosamente, pudessem se locupletar das remunerações pagas em nome delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa”.
Jornal de Hoje