quinta-feira, maio 01, 2014

THE END PARA CLÁUDIA REGINA

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente – na tarde desta quarta – Ação Cautelar da Coligação Força do Povo, que beneficiaria a prefeita cassada e afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). A petição ensejava admissão de registro de candidatura e direito para Cláudia fazer campanha.
O recurso protocolizado nesse sentido foi rejeitado pela ministra, principalmente por entender – como as decisões de primeiro e segundo graus – que ela “deu causa” à nulidade das eleições de 2012.
Cláudia Regina pleiteava concessão de liminar (decisão preliminar), para “suspender os efeitos do acórdão (decisão de colegiado)” do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Esse tribunal seguiu o que decidira o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior. Ele não concedeu registro e vetou “atos de campanha” da pretensa candidata.
Em síntese: a candidatura de Cláudia sequer foi aceita, o que TRE confirmou e Lóssio reiterou agora.
FONTE: Blog Carlos Santos

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