terça-feira, maio 13, 2014

PRESIDENTE DA CÂMARA DEVE ASSUMIR PREFEITURA DE LUÍS GOMES NAS PRÓXIMAS HORAS

Foi publicado hoje na edição Nº 85 (pag. 2) do Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Acórdão relativo ao RECURSO ELEITORAL nº 1-38.2013.6.20.0042, no qual foi mantido  a cassação do prefeito de Luís Gomes, Tadeu Nunes, e de sua vice, Antônia Barbosa.
Com isto, Francisco Joseilson, atual presidente da câmara, deverá ser empossado nas próximas horas como chefe do executivo. A vereadora Maria Gerusa da Silva passará a ocupar a presidência do legislativo luísgomense.

Francisco Tadeu Nunes cultiva esperança de retornar a cadeira de prefeito, apesar da esmagadora derrota no TRE potiguar na última quinta-feira (8), quando todos os votos dos magistrados daquela corte foram contrários a sua permanência no cargo. Segundo informações, ele está com seus assessores jurídicos apostos para recorrer  junto ao Tribunal Superior Eleitora, em Brasília.

Aguardemos.
Veja parte do Acórdão
“…No caso dos autos, a nomeação de servidores para ocupar cargos inexistentes, bem como para cargos já preenchidos, somadas às circunstâncias da exoneração "em massa" de comissionados após as eleições e a concessão também "em massa" de licenças-prêmio a servidores municipais, para serem todas gozadas em ano eleitoral e sem qualquer observância ao interesse público, tem, de toda evidência, o condão de caracterizar a reprovável prática de abuso de poder, com aptidão para, em face da gravidade dessas condutas perpetradas, potencialmente desequilibrar o pleito eleitoral, mediante ofensa à isonomia, à normalidade e à legitimidade nas eleições disputadas.
Quanto à vice-prefeita, embora não tenha sido ela a agente responsável pelas condutas das quais decorreram a condenação, sob a ótica do princípio da unicidade da chapa, deve a mesma ter seu diploma cassado, não recaindo sobre ela, entretanto, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "d", da LC n.º 64/90.  

Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa do partido e de decadência; no mérito, pela mesma votação, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença integralmente, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Anotações e comunicações.
 
Natal(RN), 08 de maio de 2014.
 
JUIZ CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA – RELATOR “

Confira a íntegra da edição 85 do Diário da Justiça Eleitoral do TRE/RN clicando aqui.

Via - LG em Dia

0 comentários: